Última atualização: 01/09/2025
A WORLD FIBRA, doravante denominada “Prestadora”, realiza a Promoção “INDIQUE E GANHE” em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 – CDC), que estabelece princípios de transparência, boa-fé e proteção contra práticas abusivas, e com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incluindo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução ANATEL nº 632/2014, com atualizações subsequentes, como Resolução nº 765/2023 e nº 777/2025), que vedam condicionamentos indevidos em ofertas, garantem a extensão de promoções a clientes existentes quando aplicável, e exigem informação clara e prévia sobre alterações em ofertas. A Prestadora compromete-se a cumprir integralmente essas normas, assegurando que a oferta vincule o fornecedor (art. 30 e 35 do CDC), proíba publicidade enganosa (art. 37 do CDC), e respeite os direitos de informação e arrependimento do consumidor.
1.1. A Promoção “INDIQUE E GANHE” (doravante denominada Promoção), realizada pela Prestadora, tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços de internet banda larga da WORLD FIBRA, concedendo um valor de R$50,00 via PIX por indicação ao ASSINANTE INDICADOR, desde que atendidas as condições previstas neste Regulamento. A Promoção não condiciona a adesão a qualquer consumo casado de outros bens ou serviços, conforme vedado pela ANATEL e pelo CDC.
2.1. Os participantes são subdivididos em dois grupos:
– ASSINANTE INDICADOR: Qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga da WORLD FIBRA residencial com CONTRATO ATIVO E ADIMPLENTE e que realize a indicação de um novo Assinante. Clientes existentes têm direito à extensão da Promoção, conforme determinação da ANATEL.
– ASSINANTE INDICADO: Qualquer pessoa física que possa adquirir pela primeira vez o serviço da Prestadora, por meio da indicação do ASSINANTE INDICADOR, e que atenda aos critérios de disponibilidade técnica e contratual da WORLD FIBRA.
2.2. A participação é voluntária e gratuita, sem qualquer obrigatoriedade de compra adicional, em observância ao art. 39 do CDC.
3.1. A Promoção terá vigência a partir de Agosto de 2025, podendo ser suspensa, alterada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, a critério exclusivo da WORLD FIBRA, mediante divulgação no website oficial (https://worldfibra.com.br) e informação prévia aos participantes com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, conforme exigido pela Resolução ANATEL nº 765/2023 (art. 28). Em caso de alterações, os participantes serão notificados por meio dos canais oficiais da Prestadora.
4.1. Para indicar um novo Assinante, o ASSINANTE INDICADOR deverá preencher os dados requisitados no hotsite dedicado à Promoção (https:// worldfibra.com.br/indiqueumcliente), identificando-se e informando previamente os dados do ASSINANTE INDICADO. A Prestadora entrará em contato com o ASSINANTE INDICADO via ligação telefônica, e-mail ou WhatsApp para prosseguir com a oferta, garantindo informações claras e precisas sobre os planos, conforme art. 31 do CDC.
4.2. O ASSINANTE INDICADO também poderá informar os dados do ASSINANTE INDICADOR (nome completo e telefone) apenas no ato da contratação do serviço.
4.3. Não serão aceitas indicações informadas após o cadastro do novo Assinante, para evitar ambiguidades e garantir a transparência.
4.4. O ASSINANTE INDICADOR poderá acompanhar o andamento da sua indicação através da central do assinante, via contato telefônico ou WhatsApp nos canais oficiais da Prestadora, ou pela Área do Cliente no website.
4.5. A Prestadora reserva-se o direito de validar a indicação para evitar fraudes, respeitando a privacidade dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e normas da ANATEL.
5.1. O pagamento via PIX para o ASSINANTE INDICADOR será validado somente após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo ASSINANTE INDICADO e a ativação efetiva do serviço, garantindo o cumprimento da oferta sem vícios.
5.2. O PIX é exclusivo para o ASSINANTE INDICADOR, sendo intransferível, não cumulativo com outras promoções e não conversível em descontos ou outros benefícios, conforme vedado por práticas abusivas no art. 39 do CDC.
5.3. Em casos de serviços desativados, cancelados ou com vícios aparentes ou ocultos no prazo legal (art. 18-26 do CDC), o PIX será inválido e não poderá ser atribuído, convertido ou transferido para outra pessoa.
5.4. O PIX será efetuado no prazo de até 90 (noventa) dias após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade do ASSINANTE INDICADO, diretamente na chave PIX informada pelo ASSINANTE INDICADOR durante a indicação ou contratação.
5.5. O valor é de R$50,00 (cinquenta reais) por ASSINANTE INDICADO.
5.6. Em casos de mais de uma indicação válida, o ASSINANTE INDICADOR receberá valores multiplicados pelo número de indicações, não ultrapassando R$50,00 por indicação individual.
5.7. A Prestadora garantirá a extensão da Promoção a clientes existentes, conforme determinação da ANATEL, e não alterará as condições da oferta sem consentimento prévio do consumidor.
6.1. Em caso de suspensão temporária ou bloqueio por inadimplência do serviço entre o ato da indicação e o momento da validação do PIX, o ASSINANTE INDICADOR será desqualificado, conforme item 2.1 deste Regulamento, desde que notificado previamente sobre o motivo e com possibilidade de regularização, em observância ao Regulamento Geral da ANATEL e ao CDC (que proíbem cobranças abusivas e garantem direito de defesa).
6.2. Caso o ASSINANTE INDICADO cancele o serviço dentro do prazo de arrependimento de 7 (sete) dias para contratações não presenciais (art. 49 do CDC), a indicação será invalidada sem prejuízo aos direitos do consumidor.
7.1. Para mais informações, entre em contato através dos canais oficiais da WORLD FIBRA na aba de Contatos do website (https://worldfibra.com.br/ contato/), incluindo telefone (11) 2964-6127, WhatsApp (11) 9 9899-5673 ou e-mail sac@worldfibra.com.br. Atendimento disponível de segunda a sábado, das 8h às 20h, com monitoramento 24h.
7.2. A Prestadora reserva-se o direito de auditar as indicações para prevenir fraudes, garantindo a confidencialidade dos dados.
7.3. Qualquer controvérsia decorrente desta Promoção será resolvida conforme o CDC e normas da ANATEL, com possibilidade de reclamação junto ao PROCON ou à ANATEL (via portal www.anatel.gov.br ou telefone 1331).
7.4. Este Regulamento estará disponível no website da WORLD FIBRA (https:// worldfibra.com.br/indiqueumcliente) e poderá ser solicitado em formato acessível para pessoas com deficiência, conforme art. 6º do CDC.
7.5. A participação na Promoção implica aceitação integral deste Regulamento, sem prejuízo aos direitos legais do consumidor.